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0038758-04.2022.8.16.0019

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99987-6104 - E-mail: pg-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0038758-04.2022.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.340,90 Autor(s): JEFFERSON DE LIMA DE OLIVEIRA Réu(s): CLARO S/A Analisando detidamente os presentes autos, é possível perceber que embora a autora tenha sido intimada diversas vezes para comprovar o inadimplemento da obrigação imposta à ré (ev. 120.1, 136.1, 146.1, 172.1 e 181.1), apenas reitera a alegação de descumprimento, sem trazer nenhum elemento de prova nos autos de que ainda persiste a anotação da dívida nos cadastros restritivos de crédito ou SERASA Limpa Nome (ev. 124.1, 163.1 e 179.1). Desse modo, tendo em vista os documentos trazidos pela ré (ev. 103 e 144.1), os quais não foram devidamente impugnados pela autora, DETERMINO o arquivamento e a respectiva baixa do processo. Paga as custas e taxa judiciária, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligências Necessárias Ponta Grossa, 28 de agosto de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito

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