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0038728-05.2025.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 18ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038728-05.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253684455, conforme segue transcrito abaixo: f) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Apresentar réplica às contestações dos réus (Ids 208588929 e 225874567); 2. Oferecer resposta à reconvenção deduzida no Id 208588929 (art. 343, § 1º, do CPC); 3. Manifestar-se sobre a petição e os documentos acostados pela Getnet S.A. (Ids 234026097 e 234026101); g) Cumpridas as intimações e recolhidas eventuais custas postais pertinentes, certifique a Secretaria o decurso dos prazos e venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento conforme o estado do feito. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Recife/PE, data da certificação digital. ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito RECIFE, 9 de setembro de 2026. GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0038728-05.2025.8.17.2001

  2. Intimação

    TJPE · Seção B da 18ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038728-05.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253684455, conforme segue transcrito abaixo: Ante o exposto: a) Indefiro o pedido de revogação da tutela provisória de urgência formulado pela ré Tudo Aço – Comércio Varejista de Metais Ltda. – ME (Id 225874567); b) Defiro a extensão da tutela de urgência para determinar às credenciadoras CIELO S.A. (CNPJ 01.027.058/0001-91) e REDECARD S.A. (CNPJ 01.425.787/0001-04) que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, procedam à instituição e ao restabelecimento da trava de domicílio bancário sobre todas as transações, terminais e maquinários vinculados aos CNPJs nº 16.973.435/0001-52 (Sandvidro/SDV Serviços), nº 35.353.515/0001-50 (Tudo Aço/Sanividro) e nº 05.776.237/0001-82 (S. Glass Comércio de Vidros Ltda.), direcionando integralmente a liquidação dos recebíveis das bandeiras Visa e Mastercard para a conta corrente mantida junto à Cooperativa Autora (Banco Sicredi 748, Agência 2203, Conta Corrente nº 55289-5), sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada inicialmente ao valor total do débito perseguido; c) Determino a expedição de ofícios urgentes às operadoras CIELO S.A. e REDECARD S.A., bem como à GETNET S.A., requisitando a juntada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, de demonstrativo contendo o histórico de pagamentos e liquidações efetuadas fora do domicílio bancário estipulado desde setembro de 2024 até o efetivo cumprimento da presente decisão; d) Recebo o aditamento ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e determino a citação de S. GLASS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. (CNPJ 05.776.237/0001-82), por mandado/via postal, no endereço indicado no Id 244865586, para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC); e) Intimem-se os réus originários e a ré TUDO AÇO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se especificamente sobre os fatos novos e documentos trazidos aos Ids 233154623 e 244865586, advertindo-os de que a recalcitrância e a criação reiterada de embaraços à efetivação do provimento jurisdicional ensejarão a aplicação de multa de até 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC), sem prejuízo da apuração do crime de desobediência (art. 330 do CP); RECIFE, 9 de setembro de 2026. GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0038728-05.2025.8.17.2001

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