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TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-11vc@tjpr.jus.br Autos nº. 0038708-27.2021.8.16.0014 Processo: 0038708-27.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$826.251,91 Exequente(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Executado(s): K.F.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA Vistos. I. Insurge-se a parte autora em face da proposta de honorários periciais apresentada pela Sra. Perita, no valor de R$ 6.000,00 (seq. 247), sob o argumento de que o montante é excessivo e deve ser reduzido para o valor sugerido de R$ 1.850,00 (seq. 250). Pois bem, verifica-se que a Sra. Perita, diante da insurgência da parte autora, apresentou nova proposta de honorários periciais, reduzindo o valor anteriormente apresentado para R$ 5.500,00 (seq. 257), quantia com a qual a parte autora anuiu expressamente (seq. 259). Considerando a concordância das partes (seqs. 259 e 261), bem como que o montante se mostra compatível com a complexidade e natureza da perícia, a quantidade de quesitos e pontos controvertidos, o grau de zelo profissional, a especialização da Perita, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, reputo razoável a fixação dos honorários nesse valor. Deste modo, homologo os honorários periciais no valor de R$ 5.500,00. II. Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito em conta judicial vinculada aos autos, observando-se que a verba honorária será dividida entre as partes, conforme seq. 233.1. III. Após a antecipação dos honorários periciais, notifique-se a perita para, no prazo de 05 dias úteis (art. 218, § 3º, combinado com o art. 219, do CPC), marcar dia, horário e local para a realização das diligências: a) devendo, em atenção ao art. 466, §2° c/c art. 474, ambos do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias “cientificar as partes e seus assistentes do dia de início das diligências, determinado pelo juiz ou designado pelo próprio perito (art. 474, CPC). Saliente-se, no regime do CPC/15, como já sugeria Salomão Viana, o próprio perito providenciará a comunicação pessoal das partes e seus assistentes, por qualquer meio idôneo. O que importa é que essa cientificação seja devidamente comprovada nos autos (art. 466, §2°)” (Paula Sarno Braga in Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Coord.: Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, RT, 2015, p.1182); b) comprovando nos autos a comunicação dos assistentes técnicos e das partes acerca da data agendada (art. 466, § 2º e no art. 474, do CPC). A cientificação das partes e dos assistentes para o acompanhamento das diligências não é incumbência do juiz, mas do próprio perito. É ele que irá informar, por qualquer meio idôneo, a data do início das diligências. O que o Código exige – sem correspondência no CPC/73 – é que essa cientificação seja comprovada nos autos (art. 466, § 2º). (“Comentários ao código de processo civil”. Coordenadores Angélica Arruda Alvim... [et al.]. São Paulo: Saraiva, 2016, comentários ao art. 466). III.1. Conste nessa notificação, ainda, que: a) o perito judicial poderá realizar todas as diligências necessárias, inclusive colher testemunhos e requisitar documentos (art. 473, § 3º do Código de Processo Civil); b) o prazo para entrega do laudo será de 45 dias úteis (CPC, art. 465, caput), a partir da data de início dos trabalhos (art. 474 do CPC); c) o laudo pericial deverá conter os requisitos previstos no art. 473 do CPC. IV. Após a juntada do laudo pericial (que deverá conter os requisitos elencados no art. 473 do CPC), intimem-se as partes para os fins do art. 477, § 1º, do CPC no prazo comum de 15 dias úteis. V. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Leonardo Delfino Cesar Juiz de Direito Substituto (jegm)
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