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0038699-23.2021.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 33ª Vara Cível · Decisão

    Comprovado o óbito da parte ré, suspendo o processo pelo prazo de dois meses, para que seja promovida a sucessão pelo espólio, por meio do inventariante, em havendo inventário aberto, ou pelos seus herdeiros, caso não tenha sido deflagrado o processo de inventário, mediante habilitação nos autos (arts. 110, 313, parágrafos 1° e 2° e 689, todos do CPC). À parte autora, a fim de que promova a citação do espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção do processo. Anote-se a suspensão onde couber. Intime-se.

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