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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública · Sentença
Cuida-se de execução provisória em que as partes noticiam a ocorrência do trânsito em julgado do processo principal, requerendo que a execução prossiga na ACP nº: 0019758-59.2020.8.19.0001. Em decorrência, merece acolhimento o pedido para que seja extinto o presente processo, devendo ser trasladadas todas as peças dos presentes autos para o processo principal ACP nº: 0019758-59.2020.8.19.0001, mediante certidão naqueles autos da juntada do inicio e fim dos docuntos juntados, para que se evite confusão processual. Isto posto, julgo extinto o presente processso, para que a execução prossiga no processo principal, na forma acima. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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