Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br Processo: 0038691-21.2025.8.16.0185 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Decadência/Prescrição Valor da Causa: R$15.480,50 Embargante(s): Paulo Brasiliano Filho Embargado(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR O feito comporta o julgamento antecipado do mérito, conforme o art. 355, I, do CPC, sendo que as provas juntadas aos autos permitem a solução segura da causa. Após o pagamento de eventuais custas, conclusos no campo “sentença”. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito