Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 19ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0038684-36.2026.4.05.8300 AUTOR: GISELLE FRUTUOSO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: LIZANDRA ANDRADE DE SOUZA - PE51895 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora apresenta embargos de declaração em que sustenta haver equívoco na sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito por indeferimento da petição inicial. Requereu a reconsideração da decisão para prosseguimento regular do feito. Ocorre que a embargante não cumpriu a determinação judicial contida no despacho/ato ordinatório no prazo assinalado, impossibilitando, assim, o regular andamento do processo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGO PROVIMENTO. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Recife, data da movimentação. JUIZ FEDERAL