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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 3ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0038651-71.2025.4.05.8400 AUTOR: LEILA MARIA DOS SANTOS MARQUES ADVOGADO do(a) AUTOR: RONEIDE PEREIRA DA SILVA - RN2537 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação cível previdenciária proposta pela parte autora em face do INSS, colimando a obtenção de benefício de Aposentadoria rural. Inicialmente, vale lembrar que cabe ao demandante comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei para fins de concessão do benefício pleiteado. Cabe a ele/ela, portanto, o ônus da prova de ter sido eventual labor campesino por ele/ela realizado era importante para a subsistência do grupo familiar e não acessório. Analisando-se os autos, verifica-se que existe renda oriunda de aposentadoria por tempo de contribuição do esposo/companheiro da autora, renda essa que não foi informada por ocasião da perícia social e superior ao salário-mínimo, conforme se pode extrair dos sequenciais 178361992 e 178361994. Deste modo, determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca de tais informações, juntando prova documental de suas alegações, sendo o caso. Prazo de 10 (dez) dias. Havendo juntada de documentos, intime-se o INSS. Cumpra-se. Intimem-se.