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0038606-75.2017.8.19.0203

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0038606-75.2017.8.19.0203 Assunto: Cobrança de Quantia Indevida / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0038606-75.2017.8.19.0203 Protocolo: 3204/2021.00317271 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELADO: FERNANDO DOS SANTOS HENRIQUES ADVOGADO: IRENE DE OLIVEIRA COIMBRA DE ALMEIDA SIQUEIRA OAB/RJ-047104 ADVOGADO: RENATA MONTEIRO ALVES OAB/RJ-124204 ADVOGADO: BRUNO DO AMARAL GAMA OAB/RJ-154455 Relator: DES. CESAR FELIPE CURY Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME. CEDAE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS ESTABELECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA REVISÃO DO TEMA 414. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DE CARÁTER EXCLSUVAMENTE INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE, FORAM REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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