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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0038600-78.2005.5.02.0020 RECLAMANTE: JOSIMAR BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: REFAM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db078df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. #id:e0e68b6 – J. Não obstante os termos do artigo 9º da IN 39/2016, recebo os embargos declaratórios como simples petição, fulcro no artigo 897-A, caput, da CLT, sobretudo por terem sido opostos em face de despacho (ID. 034ee06). Ainda que assim não fosse, o artigo 893, §1º, da CLT e a Súmula 214 do C.TST dispõem sobre o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, cuja observância foi mantida no âmbito desta Justiça Especializada. Inteligência do artigo 1º, §1º, da referida IN 39/2016. Sem prejuízo, importante esclarecer que, no presente caso concreto, a penhora recaiu sobre a metade ideal destinado à partilha, conforme auto de penhora ID. 2cdbb6c. Intime-se para ciência. Nada mais. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO AUGUSTO MAMEDE
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