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0038594-02.2025.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0038594-02.2025.8.17.8201 ESPÓLIO - REQUERENTE: AGROINDUSTRIAL FRUTNAA LTDA EXECUTADO(A): RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se dos autos a superveniência da decretação da falência da empresa executada, RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA, circunstância que atrai a competência do juízo universal da falência para o processamento dos atos voltados à satisfação do crédito, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Consta, ainda, que foram exauridas as diligências executivas realizadas neste juízo, sem êxito na localização de bens passíveis de constrição, tendo a própria parte exequente informado a falência da executada e requerido a expedição de certidão de crédito para habilitação perante o juízo falimentar. Nesse contexto, mostra-se inviável o prosseguimento da presente execução neste Juízo, cabendo à credora perseguir a satisfação de seu crédito mediante habilitação no processo falimentar. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, caso ainda não emitida, para fins de habilitação perante o juízo universal da falência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura digital. Juíza de Direito

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