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0038573-90.2009.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0038573-90.2009.8.19.0001 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0038573-90.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2010.00227913 APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS OAB/RJ-001545A ADVOGADO: JULIO CESAR SANTANA OAB/RJ-123579 APELADO: CARLITO SAMPAIO ADVOGADO: FREDERICO LUNDGREN BASTOS OAB/RJ-108894 ADVOGADO: PRISCILA KROKER CARIUS OAB/RJ-108866 Relator: DES. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Revisor: DES. JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO Ementa: .DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADPF 165. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. ACORDO COLETIVO. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. EFICÁCIA VINCULANTE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.I. CASO EM EXAME1.Ação de cobrança de diferenças de correção monetária incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança em razão do Plano Collor II, ajuizada contra instituição financeira. O pedido foi parcialmente acolhido em primeiro grau, tendo o Tribunal negado provimento ao recurso do banco. Interpostos recursos especial e extraordinário, os autos retornaram para juízo de retratação em razão do entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 165. Durante o processamento, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para regularização da representação processual, mas a correspondência foi devolvida por mudança de endereço não comunicada ao juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos e posteriormente devolvida em razão de mudança de endereço não comunicada pela parte; (ii) estabelecer se, diante da ausência de manifestação da autora sobre a adesão ao acordo coletivo, deve ser exercido o juízo de retratação para aplicação do entendimento vinculante firmado pelo STF na ADPF nº 165 acerca da constitucionalidade dos Planos Econômicos e da eficácia do acordo coletivo.III. RAZÕES DE DECIDIR3.O STF, no julgamento da ADPF nº 165, reconheceu a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por considerá-los medidas legítimas de política econômica destinadas à preservação da ordem monetária.4.O STF reconheceu a eficácia do acordo coletivo celebrado entre instituições financeiras e entidades representativas dos poupadores para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, dispensando a manifestação individual de todos os interessados.5.O Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 19/2025 determinou a intimação dos autores de demandas relativas aos expurgos do Plano Collor II para manifestação acerca da adesão ao acordo coletivo e estabeleceu que, não realizada a adesão no prazo previsto na ADPF nº 165, o órgão julgador deveria aplicar o entendimento vinculante firmado pelo STF.6.As partes têm o dever de manter atualizados seus dados cadastrais, conforme o art. 77, V, do CPC, sendo válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos quando a alteração não é comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.7.A impossibilidade de localização do autor decorre de circunstância exclusivamente imputável ao próprio demandante, que deixou de informar a alteração de seu endereço residencial. Ao inviabilizar sua própria intimação para regularização da representação processual, tornou-se dispensável nova diligência para fin Conclusões: POR UNANIMIDADE, FOI EXERCIDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA, REFORMANDO O JULGADO, JULGAR PROCEDENTE O RECURSO DA PARTE RÉ, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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