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0038562-04.2022.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 3ª Vara de Família · Decisão

    1 - Fls. 316: diante da ausência de manifestação da parte embargante, conheço os Embargos de Declaração opostos, ante a tempestividade certificada, porém deixo de acolhê-los, pois entendo que inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, a qual ora é mantida em seus exatos termos, devendo a insurgência quanto ao mérito da sentença ser manejada por meio de recurso próprio, se o caso. 2 - Fls. 369/371: os bens já foram partilhados pela sentença, e, não havendo pedido de extinção de condomínio na inicial ou na contestação (fls. 89/97), as partes deverão ajuizar ação de extinção de condomínio para alcançar seu intento. 3 - Intimem-se. 4 - Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

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