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0038525-02.2019.8.13.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara · Ato ordinatório

    INVENTÁRIO Nº 0038525-02.2019.8.13.0017/MG REQUERENTE: ONOFRE VIANA DA SILVA ADVOGADO(A): ISMÉRIA ESPINDULA ABDALA (OAB MG085231) ADVOGADO(A): JOSÉ COELHO JÚNIOR (OAB MG024220) ADVOGADO(A): NÁGILLA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB MG151848) REQUERIDO: JOAO ANTONIO VIANA ADVOGADO(A): EUVALDO FERNANDES DAS NEVES (OAB MG030537) ADVOGADO(A): ROGER AMARAL DE ARAUJO (OAB MG150939) ADVOGADO(A): ALEX SANTANA SOUZA (OAB MG103902) ADVOGADO(A): MARCELO HEMERLY TOGNERI (OAB MG115658) ADVOGADO(A): MIRIAM BARBOSA DA SILVA (OAB MG163070) ADVOGADO(A): BELMIRO JUNIO RIBEIRO AMORIM (OAB MG094529) ADVOGADO(A): SAMAINE CANGUCU NEVES (OAB MG157633) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes — Ministério Público e Defesa — para que, no prazo de 15 (quinze) dias, verifiquem a integridade dos documentos, eventos e dados migrados, adotando as providências corretivas que entenderem cabíveis (art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026), e requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara · 80

    INVENTÁRIO Nº 0038525-02.2019.8.13.0017/MG REQUERENTE: ONOFRE VIANA DA SILVA REQUERIDO: JOAO ANTONIO VIANA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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