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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0038507-41.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Artur Jorge Souza Silva - PARA FINS DE INTIMAÇÃO - - João Vitor Ordones da Costa Cruz - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de JOÃO VÍTOR ORDONES DA COSTA CRUZ (depósito(s) de 07/08/26 - EP (0100541-98.2020.8.26.0500) - fls. 247/254). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 257. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): JOÃO VÍTOR ORDONES DA COSTA CRUZ CPF(s): 106.922.356-55 ADVOGADO(S)/OAB(s) JOÃO VÍTOR ORDONES DA COSTA CRUZ - OAB 436144/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação - em causa própria 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 - Em se tratando de acordo celebrado com o Estado de São Paulo, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos e eventual retenção acaso já procedida pela DEPREem sua declaração anual de Imposto de Renda e, para tanto, deverá imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), que contém os dados demandados pelo fisco por ocasião dessa declaração. 5 -Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. - ADV: LILIAN AREDE LINO (OAB 355601/SP), JOÃO VITOR ORDONES DA COSTA CRUZ (OAB 436144/SP), JOÃO VITOR ORDONES DA COSTA CRUZ (OAB 436144/SP)
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