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0038488-66.2026.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 34ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0038488-66.2026.4.05.8300 AUTOR: JOAO JOSE DE SENAS ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA REZENDE BASTOS - PE43023 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO ALMIR DO VALE REIS JUNIOR - PE27685 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Citação do(a)(s) ré(u)(s), devendo este(a)(s) juntar toda e qualquer documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n.º 10.259/01). Em conformidade com o art. 93, XIV da CF e art. 162, § 4º do CPC e por ordem do MM Juiz Federal desta 34ª Vara Federal, fica a parte autora intimada da realização de perícia médica designada para data e hora constantes na aba "Perícias", no endereço situado à Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 6211, - ponto de referência INFRAERO, Imbiribeira, Recife-PE CEP: 51210-001 para averiguar a situação de sua saúde, em face do contido na petição inicial, bem como fica o(a) perito Dr. FHILIPE XAVIER DO SACRAMENTO CAMARA, intimado(a) para realizar o exame técnico necessário, devendo apresentar o laudo pericial concluído no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. A prorrogação do prazo para entrega do laudo pericial concluído far-se-á mediante anexação aos autos de requerimento do perito a este Juízo. Após a entrega do laudo pericial concluído, os honorários serão fixados na forma da Resolução (tabela IV do anexo I) do Conselho da Justiça Federal e pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, & 1º, da Lei n. 10.259/2001. Comunique-se ao perito a sua nomeação. Intimem-se, em seguida, as partes da designação do exame, informando-lhes a data e local, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, cientes de que quesitos redundantes ou já abarcados pelos formulados por este juízo serão desconsiderados. As partes devem apresentar, em original na ocasião da perícia, os exames e atestados médicos recentes e antigos que comprovam a sua incapacidade laborativa alegada em petição inicial, ressaltando que a ausência de apresentação de tais exames poderá frustrar a realização do laudo pericial. Além da necessidade dos quesitos serem respondidos de maneira acessível aos leigos (juiz, advogado e partes), deve o laudo pericial conter os seguintes dados no seu intróito: Nome completo da parte autora e acompanhante; RG e CPF da parte autora e acompanhante; Idade; Profissão; Estado civil; Grau de escolaridade; e Data da perícia. Indico, desde já, os quesitos deste Juízo a serem respondidos pelo perito: 1) A parte autora é portadora de alguma doença ou de alguma sequela? Desde quando? Em caso positivo, descrever de forma precisa qual a doença ou sequela, principais sintomas, formas de tratamento e o utilizado pela parte autora. 2) Se positiva a resposta anterior, tal doença ou sequela a incapacita para o exercício de atividade laborativa? Qual a data do início da incapacidade? 3) Se positiva a resposta anterior, a duração dos períodos de incapacidade da parte autora seriam superiores ou não a 2 anos ? 4) Se positiva a resposta ao quesito anterior, trata-se de incapacitação temporária ou definitiva? 5) Em se tratando de incapacidade temporária, qual a perspectiva de restabelecimento do(a) autor(a)? Indique o número de meses. 6)Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas atividade laborativas (incapacidade parcial)? Caso a incapacidade seja parcial, quais atividades podem ser executadas pelo(a) periciando(a)? Esclareça o perito, ainda, no caso de incapacidade parcial, se o(a) autor(a) pode exercer a atividade que habitualmente executava/executou, indicando, caso negativo, as atividade que poderá desempenhar, citando exemplos de profissões. 7) Em havendo incapacidade definitiva, há necessidade da assistência permanente de outra pessoa? 8) Se positiva a resposta ao primeiro quesito, a doença ou sequela sofreu agravamento nos últimos anos ou permaneceu estável? 9) Em caso de benefício assistencial (LOAS) pretendido por menor de 18 (dezoito) anos: 9.1) O Autor (a) está em idade escolar? Frequenta ou já frequentou instituição de ensino? 9.2) Tal doença ou deficiência o(a) incapacita para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento? 9.3) O(a) menor necessita de dedicação exclusiva da genitora ou responsável, impossibilitando o exercício de atividade remunerada por parte deste último? Justifique. 10) A parte é acometida de alguma das doenças especificadas na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.08.01? (tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS (descrever da forma mais completa se apresenta sinais exteriores); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave). 11) Caso a parte autora seja portadora de HIV, informe o(a) Sr(a). Perito(a) a data de início ou de conhecimento do diagnóstico de HIV e, se for o caso, de AIDS. 12) No caso da a parte autora ser portadora da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS), descreva o(a) Sr(a). Perito(a) quais os sinais exteriores da doença, esclarecendo se eles interferem na sua capacidade laborativa. 13) Preste o Sr. Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. OS QUESITOS 14 e 15 DEVERÃO SER RESPONDIDOS, EXCLUSIVAMENTE, PARA OS CASOS ESPECÍFICOS DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: 14) Informe o perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício. Caso a resposta seja negativa, qual o motivo? 15) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique o perito, de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e sua correlação com a atividade laboral do periciando, nos termos do §1º, art. 129-A, da Lei nº 8213/1991. QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU PREVIDENCIÁRIO (B36) Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente de qualquer natureza (previdenciário) ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: 1) O (a) periciando (a) possui sequela (s) definitiva (s), decorrente de consolidação de lesões após acidente de qualquer natureza ? (A negativa prejudica os quesitos 2 a 5) 2) Em caso afirmativo, a partir de quando (dia, mês, ano) as lesões se consolidaram, deixando sequela (s) definitiva (s)? 3) Se positivas as respostas aos quesitos anteriores, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Essas sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? 4) A (s) sequelas (s) implica (m) redução da capacidade para o trabalho que o(a) periciando(a) exercia habitualmente ? 5) A(s) sequelas (s) implica (m) em maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida à época do acidente? Cientifico aos peritos que caso as partes não apresentem os exames médicos complementares necessários para conclusão de laudo, devem os mesmos comunicarem tal feito a este juízo, para que assim possa ser prorrogado o prazo para apresentação do laudo concluído. Ficam as partes cientes que a não apresentação dos exames complementares, quando solicitado pelo perito, implicará na continuação do processo sem a produção da prova pericial e aplicação do art. 333, inciso I, do CPC. OBS: 1. A parte Autora deverá chegar à perícia médica no horário agendado, ou, no máximo, com 15 minutos de antecedência a fim de evitar aglomerações. 2. Se a parte Autora estiver diagnosticada ou com suspeita de infecção por coronavírus ou apresentar sintomas de infecção respiratória (tais como: tosse, coriza, febre e dificuldade para respirar), deverá comunicar previamente o fato, solicitando a redesignação da perícia. Cabo de Santo Agostinho,

  2. Intimação

    TRF5 · 34ª Vara Federal PE

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 34ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0038488-66.2026.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO JOSE DE SENAS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO ALMIR DO VALE REIS JUNIOR - PE27685, BRUNA REZENDE BASTOS - PE43023 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 8 de setembro de 2026

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