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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Decisão
Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER dos embargos de declaração e ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para reconhecer a omissão apontada. Em consequência, integrando o acórdão embargado, passo a apreciar o pedido omitido para JULGAR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de condenação do réu à análise e julgamento do processo administrativo de promoção, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, por se tratar de inadmissível inovação recursal. Mantêm-se inalterados os demais termos do acórdão embargado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. É como voto.
TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda
Para advogados/curador/defensor de André Felipe Carvalho da Cruz com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).
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