Publicações do processo

Processo 0038440-83.2021.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

Trata-se de ação de monitória, em fase de execução de sentença, movida por COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO em face de CARLA MILENA LEITE CORREA A executada/excipiente, em resposta, ofereceu exceção de pré-executividade por meio da qual alega tratar-se de verba impenhorável ( salário ) e, segundo o sistema processual brasileiro, não estão presentes nos autos a autorização à contrição de salário; razão pela qual deve a presente execução ser acolhida, revogando-se a penhora sobre os vencimentos da excipiente. Manifestação do excepto-exeqüente no index 262, pugnando pela rejeição da exceção ofertada e pelo prosseguimento da execução. RELATADOS. DECIDO. De início, cabe salientar, que a chamada exceção de pré-executividade se destina à formulação de defesa processual, ou de contestação pela parte executada, nos autos da execução, sem os dispêndios dos Embargos e da garantia do juízo quando evidente prima facie, a alegação que afaste a executividade do título. Encontra respaldo na doutrina e principalmente na jurisprudência pátria, sendo aceita como meio de defesa do executado nas hipóteses relacionadas às matérias de ordem pública, tais como, pressupostos processuais e condições da ação, nos termos do artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil, além dos casos de nulidade do título, previstos no artigo 803 do Da análise dos autos, todavia, temos que a presente exceção não merece acolhida. Com efeito, conforme assentado pelo excepto, a exceção de pré-executividade é o meio de que pode se valer o executado para alegar, em sua defesa, matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, ou questionar excesso de execução desde que não haja necessidade de dilação probatória. No caso em tela, contudo, somente por meio de uma análise de eventuais provas trazidas pelas partes seria possível verificar se a parte autora efetivamente recebeu as faturas no prazo determinado em sentença, o que é incabível na estreita via da exceção de pré-executividade. Vejamos, nesse sentido: 0059829-19.2014.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR - Julgamento: 12/10/2015 - OITAVA CAMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO SOBRE A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA OU NÃO DE IPTU. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. Execução fiscal de dívida relativa ao IPTU. Objeção de pré-executividade ao fundamento de se tratar de imóvel rural. Matéria que demanda dilação probatória, incompatível com a via eleita. Incidência do Enunciado nº 393 da Súmula do E. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO com fulcro no artigo 557, caput do CPC. Ademais, a executada/excipiente recebe vencimentos laborais anuais no valor de R$213.220,28 e mensais no valor de R$17.768,35 ; sendo que a doutrina e a jurisprudência já vinha mitigando a regra do antigo art. 649, inciso IV do CPC revogado, atua art. 833, IV, passando a admitir que a penhora recaia sobre conta salário e outros vencimentos, ainda que de forma parcial. Entendo que a renda auferida pelo executado é mais do que suficiente para seu sustento e de sua família. Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade e RATIFICO a decisão do index 237, no que tange a penhora de 30% sobre os proventos da executada, até o limite do valor exequendo de R$119.908,71 (cento e dezenove mil e novecentos e oito reais e setenta e um centavos). No mais, diante da manifestação do index 240, cumpra-se ao determinado no inde 237. I.-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ