2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0038416-76.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP POLO PASSIVO: POSTO ICCAR LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO MONTEIRO AUGUSTO - DF12693 e BRENDA LUANA VIANA RIBEIRO - PA20739 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP em face de POSTO ICCAR LTDA. A exequente informou, no id. 2256947716, a quitação do débito e requereu a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como a liberação de eventuais bens bloqueados ou penhorados e a exclusão do nome da executada dos cadastros de inadimplentes, caso tenha havido inclusão por determinação deste Juízo. Consta, ainda, dos autos, no id. 2256700403, a comprovação do cumprimento da ordem de transferência do numerário constrito. Desse modo, diante da satisfação integral da obrigação, impõe-se a extinção da execução. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)