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TJPR · 14ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel14@tjpr.jus.br Autos nº. 0038407-83.2026.8.16.0021 Recurso: 0038407-83.2026.8.16.0021 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Embargante(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Embargado(s): JULIA DA SILVA 1. Em vista a garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa e considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos presentes embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as razões dos embargos opostos. 2. Intimem-se. Após, tornem conclusos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira Desembargador - Relator
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