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TRF5 · 13ª Vara Federal PB · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0038398-04.2025.4.05.8200 AUTOR: MARIA DE FATIMA DANTAS GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO NUNES DE SOUZA - PB14004 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTHUR FABIO SOARES BULCAO - PB27626 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Determino que o INSS junte aos autos todos os extratos do CadÚnico da parte autora, abrangendo todas as atualizações dos seus dados desde o seu cadastramento, sob pena de inversão do ônus da prova. Registre-se que eventual "orientação" vigente no âmbito administrativo de não compartilhamento dos dados do CadÚnico para com terceiros tem evidente objetivo de preservar o sigilo dos dados pessoais dos cadastrados, não sendo oponível, entretanto, para fins de descumprimento de requisição judicial, ainda mais quanto se tem em conta que o objetivo desta é resguardar direito do próprio cadastrado. Intime-se a parte ré, através do INSS e da ADJ, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a determinação acima apontada. Após a juntada da referida documentação, dê-se vista à parte autora para, querendo, impugnar os dados nela contidos. João Pessoa/PB, [Data da validação]. Juiz Federal (assinado eletronicamente)
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