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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL CRIMINAL · Sentença
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0038388-32.2025.8.27.2729/TO
RÉU: LELITO TAVARES BARBOSA
ADVOGADO(A): WASHINGTON GABRIEL PIRES (OAB TO005149)
SENTENÇA
1- RELATÓRIO
Trata-se de Ação Penal Pública na qual o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia LELITO TAVARES BARBOSA pela prática do delito previsto no artigo art. 155, § 4º, II, e art. 71, caput, todos do Código Penal.
Analisando aos autos, sobreveio a informação que o acusado LELITO TAVARES BARBOSA, veio a óbito em 30 de agosto de 1976, conforme certidão contida no Evento 26.
É o relatório necessário. Decido.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Ressai evidenciada dos autos a morte do réu LELITO TAVARES BARBOSA que veio a óbito em 30 de agosto de 1976, conforme certidão contida no Evento 26.
A esse respeito, dita o art. 107, I do Código Penal Brasileiro, dentre as causas de extinção de punibilidade, a morte do agente, in verbis:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
(grifo)
Logo, uma vez comprovada a morte do agente, imperiosa a extinção da punibilidade do presente feito.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LELITO TAVARES BARBOSA, devidamente qualificado nos autos, com fulcro nas disposições do art. 107, I do Código Penal.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica.