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TJAM · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de cumprimento de snetença. Intimada, a parte Requerida deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação. Encaminhados os autos para consultas eletrônicas, a penhora Sisbajud de f. 51.1 retornou integralmente na quantia de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Intimada da penhora, a parte Requerida postula, às f. 54.1, a conversão da penhora em pagamento. A parte Autora, por sua vez, requer, às f. 55.1, a expedição do alvará, nada mais postulando. Desta feita, não persistindo mais controvérsia entre as partes, aliado ao pedido de conversão da penhora em pagamento, expeça-se o alvará em favor da parte Autora no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Após a expedição do alvará, tendo em vista a satisfação integral do débito exequendo, determino a extinção do processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Arquive-se.
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