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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 0038374-62.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Saulo de Proença - - Eliana Setsuko Maeta de Proença - - Marcos Yoshio Maeta - - Viviane Francisca Maeta - - Neuza Tomoko Maeta da Silva - - Sonia Hatsumi Maeta dos Santos - Espólios de Mário Domingues Pereira e de Maria Amélia de Castro Domingues, na pessoa do (a) inventariante e outros - Evelin Heidchen e s/m Walter Siegfried Heidchen e outros - Vistos. A autora SONIA HATSUMI MAETA DOS SANTOS, viúva, deverá juntar a certidão de óbito do cônjuge e incluir os herdeiros do cônjuge no polo ativo, com documentos e procuração, caso a posse do imóvel usucapiendo já ocorresse na época em que o cônjuge ainda era vivo. A. Alternativamente, poderá ser exibida declaração de cada herdeiro maior e capaz, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá, ainda, ser postulada a citação do herdeiro. Por sua vez, a autora NEUZA TOMOKO MAETA DA SILVA, casada, incluir seu respectivo cônjuge no polo ativo, com documentos e procuração. A. Alternativamente, poderá ser exibida declaração do cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá, ainda, ser postulada a citação do cônjuge. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ROSANA LEANDRO BERNARDO (OAB 266489/SP), PATRICIA DOS SANTOS JACOMETTO (OAB 229855/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), ROSANA LEANDRO BERNARDO (OAB 266489/SP), ROSANA LEANDRO BERNARDO (OAB 266489/SP), ROSANA LEANDRO BERNARDO (OAB 266489/SP), ROSANA LEANDRO BERNARDO (OAB 266489/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROSANA LEANDRO BERNARDO (OAB 266489/SP)
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