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TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 0038371-22.2013.8.24.0038/SC AUTOR: LUIZ EUGENIO GERENT ADVOGADO(A): EDIMILSON PEDRO DE SOUZA (OAB SC023308) AUTOR: NEUSA MARIA TESTONI GERENT ADVOGADO(A): EDIMILSON PEDRO DE SOUZA (OAB SC023308) AUTOR: MILENA GERENT ADVOGADO(A): EDIMILSON PEDRO DE SOUZA (OAB SC023308) DESPACHO/DECISÃO I - Por ora, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma objetiva e fundamentada, sua pertinência e necessidade para o esclarecimento dos fatos controvertidos. Eventual requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado da indicação dos fatos que se pretende demonstrar, assim como eventual pedido de prova pericial deverá especificar seu objeto e a matéria que demanda conhecimento técnico especializado. Ficam as partes advertidas de que o protesto genérico pela produção de provas não será considerado suficiente, bem como de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas, sem prejuízo da análise acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito. II - Oportunamente, voltem conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
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