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0038346-11.2023.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 42ª Vara Cível

    Processo 0038346-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1011515-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiz Carlos Franco - Unimed Seguros Saúde S/a. - - Associação Sanatório Sírio Hospital do Coração - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 210 - 212 e 241 - 243, foram julgadas as impugnações apresentadas pela Unimed Nacional - Cooperativa Central e pela Associação Beneficente Síria - HCor e ambas impugnações foram rejeitadas. Intimadas, ambas partes interpuseram recurso de agravo de instrumento sob os números 2120285-80.2026.8.26.0000 e 2144713-29.2026.8.26.0000. Com relação ao recurso de agravo de instrumento n.º 2120285-80.2026.8.26.0000, interposto pela Unimed Nacional - Cooperativa Central, ele foi negado provimento (fls. 259 - 262). Já com relação ao recurso n.º 2144713-29.2026.8.26.0000, interposto pela Associação Beneficente Síria - HCor, foi dado provimento ao agravo de instrumento para afastar a decisão recorrida para afastar a extensão automática da penalidade processual pelo pagamento das astreintes, determinando que, para fins de aplicação da sanção, deverá ser demonstrada o efetivo descumprimento imputável à empresa executada com intimação específica da obrigação de fazer a ser realizada por esta; e, por decorrência lógica, determinar o levantamento da constrição realizada sobre os ativos financeiros e condenar o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em dez por cento sobre o montante excluído da execução (fls. 268 - 276). Ambos recursos aguardam o trânsito em julgado, conforme pesquisa realizada na data de hoje no sítio eletrônico deste E. Tribunal. Anotado. Cumpra-se o V. Acórdão n.º 2144713-29.2026.8.26.0000. Proceda-se o desbloqueio dos valores constritos em nome da Associação Beneficente Síria - HCor de fls. 171 - 173 pelo sistema sisbajud. Com relação ao crédito do seu patrono, para evitar confusão processual e buscando prestigiar os interesses dos credores, determino que o patrono ingresse com incidente próprio para o recebimento do seu crédito, a ser distribuído por dependência desta demanda, instrumentalizando o seu crédito através do acórdão proferido no recurso supramencionado bem como desta decisão. Intime-se. - ADV: ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 42ª Vara Cível

    Processo 0038346-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1011515-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiz Carlos Franco - Unimed Seguros Saúde S/a. - - Associação Sanatório Sírio Hospital do Coração - Vistos. Em continuidade da decisão de fl. 249, foi negado provimento ao agravo de instrumento de nº 2120285-80.2026.8.26.0000, contudo, o recurso aguarda o trânsito em julgado, conforme fls. 259 - 262. Anotado No mais, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento n.º 2144713-29.2026.8.26.0000, o qual foi recebido em seu efeito suspensivo (fl. 256). Intime-se. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP)

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