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0038325-34.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0038325-34.2026.8.19.0000 Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CRIMINAL Ação: 0808091-91.2026.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00468920 IMPTE: MATEUS SARDINHA DA SILVA MONTEZUMA MARTINS OAB/RJ-241525 PACIENTE: ELIAS OLIVEIRA SOUZA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Relator: DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA: Direito Processual Penal. Habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Ordem denegada.I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus buscando a revogação da prisão preventiva pela ausência dos requisitos legais e deficiência de fundamentação, com pedido subsidiário de aplicação de medidas cautelares diversas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar a existência de constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Custódia fundamentada na apreensão de armamentos distintos, municiados e aptos ao disparo, acompanhados de inúmeras munições, bem como na reincidência e em condenação definitiva por tráfico de drogas, circunstâncias indicativas de risco de reiteração delitiva.4. Alegação de propriedade do revólver por terceiro que demanda exame de provas, inviável em habeas corpus.5. Regular andamento da ação penal e insuficiência, por ora, das medidas cautelares diversas da prisão.IV. DISPOSITIVO6. Habeas corpus CONHECIDO e DENEGADO. Conclusões: À unanimidade, foi denegada a ordem.

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