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Tribunal
TRT2
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ago/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 0038300-61.2007.5.02.0242 RECLAMANTE: FRANCISCO RUFINO DE MARIA RECLAMADO: GRUPO FORT SEGURANCA E VIGILANCIA S/C.LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa81afa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, certificando, sob delegação da diretora de secretaria MILENA ALMEIDA SENA BRANCO, que o Agravo de Petição apresentado pelo EXEQUENTE encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. Data de intimação da decisão: 17/08/2026 Prazo de 08 dias: 27/08/2026 (de acordo com a aba Expedientes). ID do Recurso/Data de apresentação: 4dfb766 -27/08/2026 ID Procuração: ID. b7a2c63 - Pág. 9 COTIA/SP, data abaixo. EMERSON GOMES DA SILVA DECISÃO O recurso é cabível e foi interposto por parte legítima e com direito/interesse em recorrer. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante do acima certificado e por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de petição apresentado pela parte exequente no id : 4dfb766 Processe-se o Agravo de Petição interposto. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta. Tendo em vista a declaração de revelia da(s) reclamada(s), o supracitado prazo ocorrerá independentemente de intimação, independentemente de intimação, a partir da publicação desta decisão, conforme prevê o art. 346 do CPC/2015. Vinda ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT/SP. COTIA/SP, 28 de agosto de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RUFINO DE MARIA