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0038300-59.2009.5.02.0317

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0038300-59.2009.5.02.0317 RECLAMANTE: ALTAIR FELIX DA SILVA (DE CUJUS) RECLAMADO: BRINER INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb83f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. À elevada consideração de V. Exa. Guarulhos, 27 de agosto de 2026. Richard Yamazaki DECISÃO ID 05223ad – Defiro. Determino, pois, a penhora dos valores recebidos por PAULO FLAVIO SOUZA SANTOS, em razão da percepção de benefício previdenciário, intimando-se a fonte pagadora (Fundo do Regime Geral de Previdência Social) para efetuar o desconto do montante exequendo, limitado a 30% mensais, garantindo-se um salário mínimo mensal à parte executada, até a satisfação total do crédito, colocando o montante à disposição deste juízo através de depósito judicial a ser efetuado no Banco do Brasil - Agência 4770-8, sob as penas do artigo 330 do Código Penal. Registre-se que a retenção deverá se dar no máximo 50% da aposentadoria, consideradas todas as penhoras, sempre garantindo 1 salário mínimo, ressaltando que as penhoras devem ser atendidas pela ordem cronológica de recebimento. Com o cumprimento, voltem conclusos. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 31 de agosto de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALTAIR FELIX DA SILVA

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