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0038261-08.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0038261-08.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa Órgão Julgador:18ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LEILÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DO IMÓVEL. PRECLUSÃO. DECISÃO QUE JÁ HAVIA AUTORIZADO O PARCELAMENTO. IMÓVEL ARREMATADO POR 79,73% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTELAR OS ATOS DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de nulidade do leilão realizado em procedimento de alienação judicial de imóvel em condomínio, no qual os agravantes alegam que o leilão não observou a vontade unânime dos condôminos quanto ao valor mínimo e a forma de pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a nulidade do leilão realizado nos autos de cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravado já efetuou o pagamento integral do imóvel arrematado, o que implica perda parcial do objeto do recurso quanto à alegação de necessidade de pagamento à vista. 4. A decisão que autorizou o pagamento em prestações não foi impugnada tempestivamente, configurando preclusão sobre essa matéria.5. O imóvel foi arrematado por valor muito próximo ao requerido pelos agravantes (79,73% da avaliação), não havendo nulidade nem prejuízo concreto.6. Os agravantes tiveram tempo suficiente para se planejar diante da possibilidade de arrematação prevista desde setembro de 2023, devendo prosseguir os atos de consolidação da propriedade.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: “1. A quitação integral do valor do imóvel arrematado implica perda parcial do objeto do recurso que contesta o parcelamento do pagamento. 2. A ausência de prejuízo concreto afasta a nulidade do leilão realizado por valor próximo ao requerido pelos agravantes. 3. O direito à moradia não autoriza a suspensão dos atos de consolidação da propriedade após regular procedimento judicial”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 278, caput, e 282, § 1º.

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