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0038253-54.2024.8.27.2729

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0038253-54.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUC NO EST DO TOCANTINS ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico a reiteração de devolução de alvarás de pagamento por inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte exequente. Todavia, intimada a parte exequente, tão somente foi requerida dilação de prazo e/ou foram informados novamente os mesmos dados bancários que geraram a devolução de alvará por "AGENCIA OU CONTA DESTINO DO CREDITO INVALIDA". Este juízo compreende a quantidade de servidores atendidos pelos patronos da exequente, todavia não pode o processo permanecer aguardando eternamente cumprimento de diligência pela parte, ainda mais se tratando de algo tão simples como a conferência/correção de dados bancários ou a apresentação de novos dados bancários. O Processo Civil é regido pelo Princípio da Cooperação (art. 6º, CPC), que impõe aos litigantes o dever de atuar com lealdade e diligência. A conduta de reiterar dados bancários sabidamente incorretos, sem a devida cautela, frustra a celeridade processual e onera a máquina judiciária. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, em atenção aos eventos 580 e 586, saneie a pendência de forma efetiva, conferindo e ratificando os dados bancários já informados e/ou apresente novos dados bancários, sob pena de extinção do cumprimento de sentença. Advirto que o silêncio ou a reiteração de dados incorretos será interpretado como dificuldade intransponível criada pela própria parte, autorizando este Juízo a considerar cumprida a obrigação pelo Estado do Tocantins. Pedidos de dilação de prazo deverão vir acompanhados de prova cabal da impossibilidade de cumprimento, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, CPC). Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema.

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