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0038212-71.2024.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 14º Juizado Especial Criminal de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0038212-71.2024.8.16.0182 Processo: 0038212-71.2024.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 23/08/2024 Vítima(s): MARA DO ROCIO PODBEVSEK SCHMIDT Réu(s): CLAUDINEI EVARISTO DA SILVA SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de Ação Penal nº 0038212-71.2024.8.16.0182, em que figura como réu CLAUDINEI EVARISTO DA SILVA. 1 – RELATÓRIO CLAUDINEI EVARISTO DA SILVA, acima qualificado, está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 331 do Código Penal. O feito teve origem no Termo Circunstanciado juntado ao mov. 8.0, instruído, dentre outros documentos, pelo Boletim de Ocorrência nº 2024/1048943, acostado ao mov. 8.1, bem como pelos termos de declarações colhidos na fase policial. Realizada audiência preliminar (mov. 25.1), o noticiado não aceitou a proposta de transação penal, razão pela qual os autos foram remetidos ao Ministério Público. Na sequência, o Ministério Público ofereceu denúncia ao mov. 30.2, imputando ao acusado a prática do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, nos seguintes termos: “No dia 23 de agosto de 2024, por volta de 11h00min, no Colégio Estadual Gabriela Mistral, localizado na Rua Tabajaras, nº 840, Vila Izabel, nesta cidade e capital de Curitiba/PR, durante conversa entre a professora Mara do Rocio Podbevsek Schmidt e a genitora do aluno M. F. S., o genitor do mesmo aluno, o denunciado CLAUDINEI EVARISTO DA SILVA, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, com a clara intenção de menosprezar a função pública de educação exercida pela referida professora, desacatou-a, ao asseverar-lhe ‘vagabunda’ e ‘mulher imprestável’, tudo conforme Boletim de Ocorrência de mov. 8.1". Assim agindo, segundo a peça acusatória, o denunciado teria incidido nas disposições do artigo 331 do Código Penal. O réu foi citado e intimado, conforme certidão de cumprimento do mandado juntada ao mov. 53.1. Na audiência de instrução de mov. 71.1, compareceu o denunciado, acompanhado de Advogada. Na ocasião, renovada a possibilidade de solução consensual, o acusado recusou a proposta de transação penal e também a suspensão condicional do processo. A denúncia foi recebida em audiência (mov. 72.0). No mesmo ato foi ouvida a vítima MARA DO ROCIO PODBEVSEK SCHMIDT, na qualidade de informante (mov. 71.3). A testemunha de acusação Neusa Rufino de Oliveira não compareceu naquele ato e o Ministério Público insistiu na sua oitiva. Em continuação à instrução (mov. 134.1), o acusado novamente informou não possuir interesse na suspensão condicional do processo. Foram então inquiridas NEUSA RUFINO DE OLIVEIRA, testemunha da acusação, e FERNANDO JANUARIO FREZATO, testemunha da defesa, cujos depoimentos foram registrados ao mov. 134.2. A Defesa insistiu na oitiva das testemunhas então ausentes. Posteriormente, diante da necessidade de renovação de determinados atos instrutórios em razão de falha no sistema, foi designada nova audiência. A vítima requereu sua dispensa de comparecimento por intermédio da petição de mov. 171.1, sustentando já ter sido ouvida e não estar sua oitiva entre os atos que deveriam ser renovados. O pedido foi acolhido por decisão de mov. 173.1, na qual se consignou expressamente que a nova solenidade tinha por objeto a renovação dos atos instrutórios afetados pela falha do sistema, não abrangendo nova oitiva da vítima. Na audiência em continuação, documentada ao mov. 181.1, foi ouvida a testemunha de defesa PAULO EDUARDO DO NASCIMENTO, seguindo-se o interrogatório do réu CLAUDINEI EVARISTO DA SILVA, atos registrados no mov. 181.3, encerrando-se, assim, a instrução criminal. O Ministério Público apresentou alegações finais ao mov. 185.1 e, após detida análise da prova produzida sob o contraditório, sustentou não ter restado comprovada a prática do crime previsto no artigo 331 do Código Penal, por entender ausente a demonstração do especial fim de menosprezar a função pública, requerendo a improcedência da denúncia e a absolvição do acusado. Intimada, a Defesa apresentou alegações finais ao mov. 189.1, ratificando a manifestação ministerial e igualmente requerendo a improcedência da pretensão punitiva e a absolvição de CLAUDINEI EVARISTO DA SILVA, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Por fim, os autos vieram conclusos para sentença ao mov. 190.0. Relatei. Passo a decidir. 2 – FUNDAMENTAÇÃO A pretensão punitiva estatal não comporta acolhimento. O acusado foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 331 do Código Penal, que dispõe: “Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.” O bem jurídico tutelado pela norma é o prestígio da Administração Pública, sendo necessário, para a configuração do delito, que a conduta ofensiva seja praticada contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com vontade consciente de menosprezar ou desprestigiar a função pública. No caso dos autos, a análise integral da prova oral evidencia a existência de situação de acentuado conflito entre a família do aluno e a professora, desencadeada imediatamente após manifestação da educadora acerca do comportamento do filho do acusado, criança diagnosticada com transtorno do espectro autista. Embora existam elementos indicativos de que palavras ofensivas foram proferidas, o conjunto da prova não permite concluir, com o grau de certeza exigido para a condenação criminal, que a atuação do acusado tenha sido movida pelo especial propósito de aviltar a função pública exercida pela professora, em vez de decorrer de reação emocional e pessoal ao que lhe havia sido relatado acerca de seu filho. Convém examinar detalhadamente a prova oral. A vítima MARA DO ROCIO PODBEVSEK SCHMIDT, ouvida na qualidade de informante ao mov. 71.3, relatou que: o aluno, filho do denunciado, tem um laudo autista. Que o aluno chegou no sexto ano, com 11 anos, sem saber ler e escrever. Que já faziam seis meses, sete meses que o atendia e tentaram com a mãe para que ela melhorasse o comportamento dela. Que o aluno estava cada vez regredindo mais. Que haviam 10 autistas na época e todos evoluíram, mas o filho do denunciado regrediu. Que com o diretor e a pedagoga chegaram à conclusão de que era a família e não a escola que estava faltando. Que observou vários comportamentos da família que mimavam demais o aluno. Que a mãe dava comida na boca dele. Que ele chegou com um lencinho de bebê e falava tipo bebezinho. Que são todas características de que a mãe fazia tudo para ele. Que ele tinha que ser uma pessoa independente. Que o autista, na maioria dos históricos, o que se tem que proporcionar é a independência dele. Que essa mãe não aceitava. Que fazia as intervenções pedindo “mãe, tem um livrinho aqui que eu comprei até com o meu dinheiro, vários livrinhos, com letra caixa alta, me ajuda em casa, você tem que ler com ele, me ajudar para que ele possa evoluir”. Que a mãe dizia: “ah, ele dormiu, daí eu não pude fazer isso”. Que outro dia, o pai e a mãe estavam na espera, porque o aluno faz atendimentos individualizados, em que cada três alunos é uma hora aula de atendimentos. Que o pai e a mãe estavam e o aluno saiu da sala para pegar água, sob sua autorização. Que ele ficou sentado na sala de espera conversando com o pai e com a mãe. Que saiu da sala e disse “Mateus, ó, está passando a hora”. Que o pai, ora denunciado, disse: “ó, cara, está dando mané na professora”, brincando. Que são comportamentos inadequados e ele tinha que repreender o menino, dizendo “não, você tem que tomar água e ir para a sala da professora, você não pode ficar aqui brincando”. Que são atitudes que percebia que a falha era a família. Que, infelizmente, chegou para a mãe, ressaltando ser muito rígida na questão de atuar como professora. Que é rígida e a escola lhe exigiu isso porque quando o menino tem um comportamento inadequado de estereotipia, tem que corrigir e ser rígida. Que em uma determinada situação o aluno estava com um penalzinho olhando para a declarante enquanto estava dando aula num projeto do Estado online, que ele batia o penal e dava risada para ela. Que o repreendeu. Que saiu da sala e disse “mãe, o Mateus, enquanto ele não melhorar o comportamento, você não vai conseguir que ele saiba ler e escrever, e se você continuar com o comportamento de passar a mão na cabeça e não corrigi-lo, ele será um futuro delinquente”. Que foi essa a sua fala. Que ela interpretou como se tivesse falado do menino como um delinquente. Que chamou o pai, ora denunciado, e chamaram a polícia. Que foi um constrangimento, que não tinha necessidade daquilo. Que para si foi um ato ignorante da parte dela. Que chamou o marido e o marido chegou quebrando tudo. Que a secretária disse “o senhor espere que eu vou chamar a professora para falar com o senhor”. Que o denunciado tentou abrir a porta porque a sua sala estava fechada. Que estava com dois autistas dentro da sua sala e se tivesse aberto acha que o denunciado teria lhe agredido. Que veio um auxiliar de secretaria, pegou e segurou o denunciado. Que o denunciado gritou, batia na porta e dizia “vagabunda”, “mulher imprestável”. Que o denunciado vinha lá do CIC para o Água Verde e era longe para vir. Que a mãe vinha de ônibus, coitada da mãe, sem almoço, e levava o menino a fazer o lanche lá porque senão ele ficava com fome. Que haviam arrumado encrenca na outra escola. Que tem depoimentos de uma professora que foi professora do aluno, que agora é professora no Gabriela Mistral, e que pode testemunhar sobre isso. Que eles também fizeram confusão lá. Que ele vai de escola em escola. Que os pais estão fazendo um mal terrível para essa criança e ele está pingando, pois saiu do CIC e foi para a sua escola, e agora já está em outra. Que estão fazendo um estrago nessa criança, sendo essa a sua posição. Que de tanto medo que ficou, se urinou na sala porque ficou uma hora esperando o denunciado sair do local, não conseguindo sair e ficando catatônica com as duas crianças ali. Que o denunciado não chegou a invadir a porta, mas bateu na porta e tentou abrir. Que o rapaz que estava ao lado segurou ele e tirou ele para fora. Que ouviu exatamente e claramente ele falar “mulher imprestável” e “vagabunda”. Que periodicamente, uma vez por mês, tem os relatórios para entregar para a Secretaria da Educação, a qual exige que faça o avanço do aluno, sendo laudos e atendimentos prestados à Secretaria. Que a escola em que deu aula para o referido aluno foi a Gabriela Mistral. Que tem acesso e já leu todos os laudos, sendo que a própria mãe, na avaliação neuropsicológica, declara que ele era sarcástico. Que teve acesso aos laudos que diziam que ele era dócil, explicando que em alguns momentos ele era dócil quando não era cobrado e o deixava brincar. Que o aluno só queria brincar com uma criancinha de 5 anos de idade e quando exigia o comportamento de aprender, ele era resistente. Que não expulsou o aluno da sala. Que questionada, explicou novamente que o aluno fez um comportamento inadequado de bater o penalzinho e olhar rindo, momento em que o tirou da sala e fez a fala à mãe sobre o comportamento dele. Que foi rígida e bem clara com a mãe, e não ofendeu essa mãe. Que a mãe não quer que esse menino cresça e quer que seja bebezinho a vida inteira. Que não sabe se foi a mãe ou o pai que chamou a polícia, só sabendo que a polícia chegou lá. Que claro que se sentiu ofendida como pessoa em relação a essas agressões verbais. Que considera que a palavra “'imprestável” é sobre a sua profissão. Que não falou que conhecia pessoas do Tribunal de Justiça. Que não ameaçou na frente dos policiais. Que não chamou a criança de delinquente na frente dos policiais. Que a sua porta é uma porta de vidro para que possa enxergar. Que o noticiado chegou na porta gritando, dizendo “vagabunda' e “imprestável'. Que estava com dois alunos e ele tentou abrir porque a porta estava fechada. Que chegou uma pessoa da escola e retirou ele. Que estava dentro da sua sala e ele não adentrou dentro da sala, tendo ouvido através do vidro. Por sua vez, a testemunha de acusação NEUSA RUFINO DE OLIVEIRA, ouvida ao mov. 134.2, declarou que estava presente no Colégio Gabriela Mistral na ocasião dos fatos, relatando que: acompanhou esse encontro que houve entre a senhora Mara e o senhor Claudinei. Que o filho do senhor Claudinei, ora denunciado, era aluno da sala de recursos com a professora Mara. Que a mãe do menino esteve no colégio para fazer uma queixa contra a professora Mara, dizendo que ela havia sido maltratada pela professora, que a professora havia proferido algumas palavras sobre o aluno que ela não havia gostado, e ela compareceu ao colégio para registrar isso. Que estavam na sala da pedagogia registrando as queixas da mãe. Que ela falou o que havia acontecido e chamou a polícia no mesmo instante. Que a polícia veio também para lavrar o boletim, e enquanto isso, o pessoal que estava na secretaria do colégio a chamou lá onde estava na sala da pedagogia para alertar que o senhor Claudinei, que é o pai do aluno, havia chegado. Que ele estava bastante alterado, chegou de uma forma muito agressiva lá, realmente xingando a professora, proferindo palavras, chamou ela realmente de “vagabunda”, de “imprestável”, e que realmente era bom que a polícia estivesse ali porque senão a coisa ia adquirir uma proporção pior. Que o denunciado deu a volta pela secretaria, pelo lado externo, foi até o local onde estavam, e aí um funcionário no local, na ocasião, um funcionário chamado Leonardo, que conteve o senhor Claudinei, porque ele realmente estava bem alterado nesse momento. Que a mãe do menino que chamou a polícia primeiramente, ela que chamou porque queria registrar um boletim de ocorrência contra a professora Mara. Que a acusação era que ela havia proferido palavras denegrido a imagem do menino, falando que do modo como ele estava sendo educado pela mãe, ele ia se tornar um delinquente. Que a mãe também, bastante nervosa que estava, falou que ia chamar a polícia para fazer esse registro contra a professora Mara. Que isso foi na sala da pedagogia. Que o denunciado não chegou a entrar na sala, porque foi contido antes disso. Que o denunciado, em um primeiro momento, foi até a secretaria e na secretaria estava bastante exaltado, as meninas não conseguiram conter ele lá, então ele deu a volta por fora da secretaria e se dirigiu até essa sala onde estavam. Que ficou bastante claro que essa ofensa verbal foi dirigida à professora Mara. Que o denunciado estava na secretaria do colégio quando começou, ele chegou e entrou na secretaria, no balcão de atendimento ao público. Que a depoente estava na pedagogia. Que as meninas da secretaria a chamaram para dizer que ele estava lá na secretaria, porque é bem próximo, só um corredor que separa. Que acredita que o denunciado tenha visto a professora Mara através da janela da sala. Que não lembra que eles tenham ficado frente a frente, porque o denunciado estava fora, estava no jardim, deu uma volta e ficou parado no jardim. Que o denunciado passou a ofender a vítima verbalmente. Que o denunciado falava muito, chamava muito ela de “vagabunda”, de “imprestável”, sendo basicamente essas duas palavras que ele utilizava. Que a professora Mara era a professora na sala de recursos, que é uma sala destinada ao atendimento individual dos alunos no contraturno. Que, como já falou, estava sendo realizada essa reunião entre a pedagoga, a professora Mara e a mãe, e a depoente estava presente também como secretária da escola quando estavam ouvindo o que a mãe estava dizendo, registrando as queixas da mãe. Que a professora Mara também conversou com a mãe, falou que estava fazendo o trabalho dela de uma forma correta, e a pedagoga também mostrou as provas adaptadas e tudo mais que era ofertado ao aluno, mas já dentro dessa reunião a mãe falou que ia chamar a polícia para lavrar esse boletim de ocorrência contra a professora Mara. Que desconhece que tenha sido instaurada qualquer sindicância para apurar eventual desvio de conduta da professora. Que acredita que não foi porque, inclusive, logo na sequência, esse aluno foi transferido da escola. Que a professora Mara não está mais no colégio e acredita que já tenha até se aposentado, mas durante o período em que esteve lá, desenvolveu um trabalho bom, boa profissional, tinha bom relacionamento com todos, com os alunos, com os colegas de trabalho, e não tem nada que desabone a conduta dela. Que questionada, confirma que assinou a ata acerca dos fatos. Que confirma que é secretária da escola. Que estava na pedagogia e quando aconteceu esse evento na secretaria, foi para a secretaria porque foi alertada que o senhor Claudinei estava lá. Que não se recorda bem, mas acredita que estava ainda na pedagogia e quando ouviu a voz dele, porque ele estava bem alterado, foi até a secretaria. Que é assim: tem a sala de recursos, ao lado tem a sala da pedagogia, e tem um corredor que liga a pedagogia à secretaria, sendo todos ambientes bem próximos. Que não sabe dizer com exatidão a distância entre o local onde o senhor Claudinei estava e a sala da senhora Mara, mas acredita que uns 10 ou 20 metros. Que, pelo que se recorda, eles não chegaram a ficar frente a frente, porque ela ficou na sala e ele não chegou a entrar na sala, ficou na porta de entrada da sala no jardim. Que sim, presenciou ele falando no balcão, dirigido à depoente e às outras duas funcionárias que estavam lá, para chamarem a polícia porque senão “o pau vai torar”. Que a dona Mara não estava lá no momento, estava lá na sala da pedagogia. Que ele saiu da secretaria, deu a volta pelo lado externo, pelo jardim e foi em direção à sala de recursos, e aí a esposa dele saiu, quando ouviu todo aquele barulho, interpelou ele no caminho e procurou acalmá-lo ali, enquanto ele já estava sendo contido pelo funcionário Leonardo. Que não se recorda do denunciado ter chegado frente a frente com a vítima. Que se recorda que o denunciado estava do lado de fora da sala. Que a sala tem uma janela que dá para o jardim e tem a porta que dá para o lado interno do colégio. Que, pelo que se recorda, o denunciado estava na janela da sala, realmente bem alterado, batia e continuava xingando, continuava ofendendo a professora. Que acredita que era na janela da sala, e na porta que dá acesso a uma ante-sala que tem antes da sala da professora. Que com certeza é possível a audição das ofensas por quem está dentro da sala com a porta fechada, pois são ambientes muito próximos e é uma escola muito pequena. Que 10 ou 20 metros foi o trajeto que ele percorreu da secretaria até chegar onde ela estava. Que quando ela ouviu ele ofendê-la, ele já estava em frente à sala dela, não estava mais na secretaria, pois deu a volta pelo lado externo da secretaria e chegou até próximo da sala onde ela estava, da porta. Que os policiais já haviam ido lá para registrar o boletim de ocorrência, mas não se recorda se nesse momento eles ainda estavam lá ou não. Que quem conteve o senhor Claudinei foi o funcionário e a esposa dele. Que o funcionário tentava contê-lo de uma forma meio física para ele não invadir, e a esposa dele chegou para acalmá-lo, para conversar com ele. A testemunha de defesa FERNANDO JANUARIO FREZATO, Sargento da Polícia Militar, também ouvida ao mov. 134.2, afirmou que: se recorda de uma ocorrência que atenderam que foi uma solicitação de uma mãe informando que o filho tinha tido alguma divergência com a professora. Que se deslocaram para o local para orientar essa mãe. Que após esse primeiro atendimento, tiveram contato com a professora, que saiu bastante nervosa falando que o pai a havia desacatado, porém não tinham presenciado os fatos. Que sentou com ela, conversaram e a orientaram sobre a melhor forma de proceder a respeito disso. Que ela disse que queria processar o pai e fazer um outro boletim de ocorrência por conta dessa situação. Que basicamente foi isso que presenciaram no dia. Que não presenciou o pai, tanto é que nem chegou a conversar com o senhor Claudinei Evaristo. Questionado, confirmou que a mãe que abriu a ocorrência relatou que a professora tinha chamado o seu filho de “delinquente”. Que nesse momento a referida professora estava em sala de aula. Que a professora não fez esse primeiro contato com a equipe, tendo saído depois que já haviam atendido a mãe. Que aí sentou com ela e conversaram por final. Que não foi todo mundo junto. Que como se tratava de uma sala de recursos, a professora não poderia deixar as crianças sozinhas na sala. Que entraram na sala da direção, onde também foi feita a ata escolar ali. Que não se recorda da distância entre a secretaria e a sala onde ela estava, até porque, se não se engana, nesse dia chegaram a entrar por uma outra entrada e não passaram pela secretaria. Que já é sargento. Ainda, a testemunha de defesa PAULO EDUARDO DO NASCIMENTO, policial militar, ouvida ao mov. 181.3, relatou que: a solicitante do apoio policial foi a mãe de um aluno, onde ela falava que a professora falou que o filho dela era marginal ou ia ser marginal. Que quando a equipe policial chegou na sala de direção, só estava a mãe e o diretor ali, enquanto a professora estava dando aula. Que a mãe relatou tudo o que aconteceu. Que após terminar a aula da professora, ora vítima, esta comentou queria fazer um BO e foi isso. Que pelo que se lembra foi a mãe mesmo e não a escola que chamou a equipe policial. Que a professora estava nervosa quando saiu da sala de aula. Que a professora confirmou, falou que tinha falado que o referido aluno ia ser um marginal, se não se engana. Que acredita que acompanhou a ata escolar desse dia, pois têm que assinar no final da ata. Que não viu o genitor da criança, o senhor Claudinei, ora denunciado. Que quanto a vítima ter feito xixi nas calças, não pode dizer porque não se lembra. Que a vítima estava nervosa, querendo os direitos dela também, por ter se sentido desacatada e estava nervosa por isso, mas não de medo. Que lembra que onde estavam era próximo de onde era a sala da professora, na mesma reta. Que não se recorda agora onde fica bem certinho a entrada, pois a equipe policial entrou pelo fundo, e não sabe onde é certinho a recepção. Que não viu o genitor em nenhum momento dirigir alguma palavra para a professora. Que soube pelo relato da professora que o acusado teria ofendido a professora, pois ela falou para a equipe que tinha sido desacato. Que a professora relatou isso para a equipe. Que não viu o acusado na escola, sendo que quem estava na sala era a mãe. Por fim, interrogado ao mov. 181.3, o réu CLAUDINEI EVARISTO DA SILVA afirmou que: o Mateus, seu filho, estava fazendo essa aula especial com a professora Mara, ora vítima, se não se engana, todas as quintas-feiras. Que sua mulher já estava reclamando há bastante tempo que a professora era muito grossa ou muito ríspida com o Mateus. Que a professora não perdia a oportunidade de xingar o menino, de falar as coisas, de chamar o menino de delinquente e que ele ia ser um delinquente quando crescesse. Que o Mateus tem 12 anos, tinha 11 anos na época, mas é como se fosse uma criança de 3 anos. Que ele tem autismo, já diagnosticado por no mínimo meia dúzia de especialistas das clínicas, do Menino Deus, de vários hospitais, inclusive de um que pagou para ter mais um diagnóstico. Que todos eles dizem que o Mateus é uma criança de 12 anos com funções neurológicas de uma criança de 3 a 4 anos. Que essa professora era para ajudar. Que queria tirar o Mateus de lá e já estava pedindo para sua mulher para tirarem o Mateus dela, só que precisavam de quanto mais ajuda possível. Que precisavam da professora de apoio, que depois veio a ter, e graças a isso ele conseguiu se alfabetizar em um ano. Que Sidneia, sua esposa, reclamava demais que a professora vivia ofendendo o menino, só que não queria tirar de medo de perderem a ajuda. Que nesse dia, sua mulher estava lá na antessala. Que sua mulher já tinha reclamado dela para a Isvia e para o diretor várias vezes para a professora ser um pouco mais, no mínimo, simpática. Que nesse dia sua esposa tinha mandado um vídeo para a professora de uma criança autista que tentou suicídio lá em Goiás para ver se tocava o coração dela para ser um pouco mais suave. Que, mesmo assim, naquele dia, como sua mulher também tinha reclamado dela na semana anterior, ela já chegou possessa. Que a professora falou a sua mulher que não ia mais cuidar do Mateus, que ele ia ser um delinquente, que passam muito a mão na cabeça dele, que o tratam com frouxidão e tinha que ser mais firme. Que sua mulher começou a chorar, lhe ligou e falou “Cláudio, vem buscar o Mateus, que eu estou ligando para a polícia, porque isso não pode ficar do jeito que está”. Que pegou, apertou o interfone e a Isvia e a direção da escola abriram o portão. Que entrou na sala e ainda falou para a Isvia: "ô Isvia, eu estou chamando a polícia, pode chamar a polícia que se essa senhora repetir o que ela falou do meu filho, o bicho vai pegar”. Que entrando na sala e olhando do lado direito, a uma distância de uns 15 metros mais ou menos, a professora estava com uma outra criança. Que queria entrar lá para falar alguma coisa para a professora, falar tudo que ela merecia ouvir, que ela era uma péssima profissional, que ela nunca mais ia chegar perto do seu filho e de filho de ninguém porque ela não servia para aquilo. Que olhou a uma distância um pouco maior que essa e viu pela porta, que é metade vidro e metade outro material, que ela estava com uma criança na sala. Que seu filho já estava chorando lá, sua mulher chorando, e ia ter mais uma criança chorando. Que ficou ali fora, não chegou a 15 metros de distância da professora, e falou para a Isvia e para uma outra menina que estava lá que a professora não tinha condições, que ia correr atrás, que ia tirar ela da escola porque não podia fazer aquilo e não era daquele jeito. Que correu atrás da Secretaria de Educação, fez a denúncia e pediu a abertura de sindicância contra a professora. Que no dia seguinte, ou na semana seguinte, a professora se aposentou, sumiu e nunca mais voltou para a escola. Que acha que já estava perto de ela se aposentar e por isso ficou brava e falou “não, vou ferrar com os pais”. Que na hora não ouviu, mas ela falou para a sua mulher na frente desse policial que “eu sou amiga do desembargador, eu vou ferrar com vocês, os pais estão ferrados na minha mão porque sou amiga do desembargador”. Que deu uma carteirada no policial e o policial falou “ó, se a senhora quer ligar para quem quiser que seja, vai lá e liga, procure o seu direito, mas aqui agora a gente está resolvendo o problema da mãe”. Que não chegou próximo da professora nesse dia e nem dia nenhum. Que tem quase 100 quilos, não é nenhum cara pequeno, e imagine um cara grande entrar numa escola cheia de criança, apavorar tanto as pessoas e deixar as pessoas morrendo de medo, sendo que ninguém chamou a polícia, ninguém registrou um BO e ninguém o viu na frente dessa mulher nem próximo dela. Que pode ter falado talvez algum palavrão a mais, acredita que não, mas falou para a Isvia: “Isvia, essa senhora não tem condições, eu não sossego enquanto eu não tirar essa senhora dessa escola porque ela não serve para cuidar de criança, ainda mais de criança autista”. Que foram na Secretaria de Educação no segundo e no terceiro dia, e a Secretaria de Educação deu tanta razão que escolheu a melhor escola da cidade, a Dom Pedro II, colocou seu filho lá, e uma semana depois mandou professora auxiliar. Que seu filho não sabia ler nem escrever e ajudaram de um jeito que hoje ele está lendo e escrevendo maravilhosamente. Que nega as acusações de que falou “vagabunda e mulher imprestável”, esclarecendo que a palavra “imprestável” é um palavreado que não usou. Que a Isvia é uma espécie de supervisora que é a responsável. Que a professora Mara disse que o seu filho era mal-educado, mas tem documento assinado pela Isvia, pelo colégio atual e pelo colégio antigo atestando que seu filho é dócil e amável. Que se a juíza conversar com o seu filho, vai ver que ele é um bebê. Análise do conjunto probatório A prova oral, examinada em sua integralidade, permite concluir que efetivamente houve um episódio de intensa exaltação no ambiente escolar. A vítima e a testemunha Neusa Rufino de Oliveira afirmaram ter ouvido o acusado proferir as expressões “vagabunda” e “imprestável”. De outro lado, os policiais militares Fernando Januario Frezato e Paulo Eduardo do Nascimento não presenciaram as supostas ofensas. Ambos confirmaram, porém, circunstância de especial relevância para a compreensão do elemento subjetivo da conduta: a presença policial no colégio teve origem, inicialmente, em reclamação formulada pela mãe do aluno contra a própria professora, em razão de manifestação desta no sentido de que o filho do casal poderia tornar-se um delinquente ou marginal. A própria vítima reconheceu em juízo que efetivamente disse à genitora que, se continuasse “passando a mão na cabeça” do filho e não corrigisse seu comportamento, ele seria um “futuro delinquente”. Portanto, mesmo a versão acusatória demonstra que o comparecimento e a exaltação do réu não surgiram espontaneamente, tampouco se dirigiram inicialmente à condição da vítima como agente pública. Ao contrário, decorreram de conflito concreto e pessoal estabelecido imediatamente após o acusado tomar conhecimento da afirmação feita pela professora a respeito de seu filho, criança diagnosticada com autismo. A questão, assim, não se resume a verificar se houve discussão, alteração de ânimos ou utilização de vocabulário impróprio. O ponto central consiste em determinar se está demonstrado, para além de dúvida razoável, que o denunciado agiu com a finalidade juridicamente relevante de menosprezar ou desprestigiar a função pública exercida pela vítima. E esta certeza não se extrai dos autos. A circunstância de Neusa ter confirmado as palavras atribuídas ao acusado constitui elemento probatório relevante e não pode ser desconsiderada. Contudo, também a própria Neusa esclareceu que o acusado se encontrava extremamente alterado em razão do conflito desencadeado após a reclamação da esposa e da afirmação da educadora de que o filho poderia tornar-se um delinquente. A vítima, por sua vez, reconheceu a existência da discussão pedagógica anterior e confirmou ter feito a manifestação que provocou a reação da família. O acusado igualmente explicou que seu propósito, ao comparecer à escola, era confrontar a atuação da professora em relação ao filho e adotar providências administrativas para afastá-la do atendimento da criança. Assim, mesmo admitindo-se, para fins argumentativos, que as expressões ofensivas tenham sido efetivamente proferidas, o contexto probatório deixa dúvida relevante sobre a presença do elemento subjetivo necessário para que a conduta ultrapasse a esfera de uma ofensa proferida em situação de conflito pessoal e se amolde ao crime contra a Administração Pública previsto no artigo 331 do Código Penal. Nesse mesmo sentido concluiu o Ministério Público em alegações finais de mov. 185.1, ao consignar que a conduta se encontrava desprovida do especial fim de menosprezar a função pública e que as manifestações ocorreram em momento de descontrole, logo após o acusado tomar conhecimento do que havia sido dito sobre seu filho. O órgão acusador citou, inclusive, precedente segundo o qual: “Desacato. Prova judicializada que indica a ocorrência de mera exaltação ou revolta momentânea, afastando o elemento volitivo do tipo, consistente na vontade livre e consciente de praticar a ação ou proferir palavra injuriosa com o propósito de ofender ou de desrespeitar o funcionário público.” (TJRS – Recurso Crime nº 71004697959, Turma Recursal Criminal, Rel. Edson Jorge Cechet, julgado em 31/03/2014). Não se pretende, com isso, legitimar o emprego de palavras ofensivas em ambiente escolar ou contra servidor público. O exercício da indignação, da crítica ou mesmo da discordância com a atuação de determinado agente público não autoriza agressões verbais. Todavia, entre reconhecer a inadequação social de determinada conduta e impor uma condenação criminal existe distância que somente pode ser superada quando todos os elementos do tipo penal estão demonstrados de forma segura. O juízo penal é juízo de certeza. Tal como consignado na sentença utilizada como paradigma, não se admite decreto condenatório baseado em dúvida, probabilidade ou mera impressão acerca da responsabilidade criminal. Quando o conjunto probatório não fornece certeza segura quanto à presença de elemento indispensável do tipo penal, deve prevalecer o princípio in dubio pro reo. No presente caso, as circunstâncias antecedentes, concomitantes e posteriores à discussão demonstram um conflito pessoal e familiar de elevada carga emocional, surgido após afirmação da professora a respeito do futuro do filho do acusado. Não há prova segura de que eventual expressão depreciativa tenha sido utilizada com a finalidade específica de diminuir o prestígio da Administração Pública ou de atacar a vítima precisamente em razão da autoridade funcional por ela exercida. A dúvida quanto ao elemento subjetivo impede a condenação. Vale destacar, ainda, que acusação e defesa convergem pela solução absolutória. O Ministério Público requereu expressamente, no mov. 185.1, a improcedência da denúncia e a absolvição do acusado. A Defesa, em memoriais de mov. 189.1, igualmente requereu a absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Dispõe o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal: “Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (...) VII – não existir prova suficiente para a condenação.” Assim, ausente prova segura acerca da presença do elemento subjetivo indispensável à caracterização do crime de desacato, a absolvição do acusado é medida que se impõe. 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO o réu CLAUDINEI EVARISTO DA SILVA da imputação da prática do delito previsto no artigo 331 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Procedam-se às comunicações e anotações necessárias. Após o trânsito em julgado, feitas as baixas e comunicações pertinentes, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito

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