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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0038211-23.2025.8.16.0030 Processo: 0038211-23.2025.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$86.721,65 Autor(s): CLEUSA BORGES DA SILVA Réu(s): PADOVANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA I. Defiro a busca de endereços em nome da confinante CELIA MARIA GOMES, a ser realizada através dos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e SIEL. II. Com a localização de novo endereço, proceda-se a citação na forma do determinado no evento 16.1, item V. III. Com relação ao confinante falecido, ANTONIO SALUSTIANO PRETO, a fim de evitar tumulto processual, à Escrivania para, por ora, substitui-lo por seu espólio na autuação. IV. Considerando que a parte autora é beneficiária de justiça gratuita, à Secretaria para requerer ao Distribuidor desta comarca a certidão de feitos ajuizados que indique a eventual existência de inventário. V. Inexistindo inventário em curso, ou constando anotação de processo de partilha já encerrado, todos os herdeiros do confinante deverão ser habilitados como terceiros, na capa da autuação. VI. Neste caso, deverá a Secretaria realizar diligências no sistema CRC-JUD, a fim de localizar a certidão de casamento em nome do confinante ANTONIO SALUSTIANO PRETO e, assim, viabilizar a identificação de seu cônjuge, em apreço ao teor do evento 90.1, onde consta o estado civil "casado", no entanto, sem informações a respeito do nome e prenome de seu cônjuge. VII. Sem prejuízo, deverá a Escrivania promover as buscas de informações a respeito dos 08 (oito) filhos do falecido confinante e de seu cônjuge, através do sistema INFOJUD, conforme pleiteado no evento retro. VIII. Havendo processo de inventário em curso, em nome do confinante ANTONIO SALUSTIANO PRETO, à autora para indicar a qualificação do inventariante do Espólio, que, neste caso, deverá constar como terceiro na capa da autuação. IX. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito