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0038200-71.2015.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0038200-71.2015.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTONIO THOME DOS SANTOS e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A decisão de Id. 2246202704 determinou que fosse anotado incidente de bloqueio em todas as requisições de pagamento a serem expedidas, por conta da cessão de créditos referentes aos honorários contratuais informada no Id. 818636124 - p. 78 (fl. 322 dos autos físicos). Expedidos os requisitórios pelo sistema Oracle (Id. 2247143840 e 2247143840), a Anajustra pediu a retirada parcial da citada anotação, sob o argumento de que "os honorários contratuais são expedidos com destaque, cujos depósitos ocorrem em contas judiciais separadas, o crédito dos exequentes em nada tem a ver com tais valores", alegando, ainda, que a Ibaneis Advocacia e Consultoria S/C possui poderes para receber os valores em nome do cessionário, conforme estabelecido na cláusula 5.1 do contrato de cessão de créditos (Id. 2250062466). Indefiro o pedido, na medida em que (I) o incidente de bloqueio incide sobre toda a requisição de pagamento (crédito principal e honorários contratuais), não sendo possível a inclusão da restrição apenas sobre parte dela, e (II) o contrato de cessão somente autoriza o recebimento do montante em nome do cessionário caso o pagamento tenha sido efetuado ao cedente por engano ou erro (cláusula 5.1), o que não é o caso dos autos. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, migrem-se as requisições de pagamento ao TRF-1. Após, suspenda-se a tramitação do feito até a juntada das informações advindas da COREJ – TRF1, alusivas ao depósito dos valores requisitados. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0038200-71.2015.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTONIO THOME DOS SANTOS e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A decisão de Id. 2246202704 determinou que fosse anotado incidente de bloqueio em todas as requisições de pagamento a serem expedidas, por conta da cessão de créditos referentes aos honorários contratuais informada no Id. 818636124 - p. 78 (fl. 322 dos autos físicos). Expedidos os requisitórios pelo sistema Oracle (Id. 2247143840 e 2247143840), a Anajustra pediu a retirada parcial da citada anotação, sob o argumento de que "os honorários contratuais são expedidos com destaque, cujos depósitos ocorrem em contas judiciais separadas, o crédito dos exequentes em nada tem a ver com tais valores", alegando, ainda, que a Ibaneis Advocacia e Consultoria S/C possui poderes para receber os valores em nome do cessionário, conforme estabelecido na cláusula 5.1 do contrato de cessão de créditos (Id. 2250062466). Indefiro o pedido, na medida em que (I) o incidente de bloqueio incide sobre toda a requisição de pagamento (crédito principal e honorários contratuais), não sendo possível a inclusão da restrição apenas sobre parte dela, e (II) o contrato de cessão somente autoriza o recebimento do montante em nome do cessionário caso o pagamento tenha sido efetuado ao cedente por engano ou erro (cláusula 5.1), o que não é o caso dos autos. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, migrem-se as requisições de pagamento ao TRF-1. Após, suspenda-se a tramitação do feito até a juntada das informações advindas da COREJ – TRF1, alusivas ao depósito dos valores requisitados. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)

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