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Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 22ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038175-65.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250628163, conforme segue transcrito abaixo: "DO DISPOSITIVO. Ante o exposto e fundamentado: REJEITO a Impugnação/Petição apresentada pelo executado no ID 229894479 (e ID 232147816), ratificando a legalidade e manutenção de todas as penhoras e bloqueios patrimoniais efetuados nos autos; INDEFIRO o pedido de designação de nova audiência de conciliação; DETERMINO o prosseguimento dos atos expropriatórios em cumprimento do impulso oficial e assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o interesse na adjudicação dos bens/direitos penhorados ou requerer o que entender de direito quanto aos atos de alienação judicial/adjudicação e atualização do demonstrativo do débito. Intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 28 de agosto de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0038175-65.2019.8.17.2001