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TJSE · 6ª Vara Cível de Aracaju · Julgamento
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202613600867 NÚMERO ÚNICO: 0038171-45.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : VALOR IMOBILIÁRIA LTDA ADV. : DELANE NASCIMENTO DE SENA E SILVA FRANCA - OAB: 11700-SE ADV. : LUANA SANTOS BOMFIM - OAB: 12292-SE EXECUTADO : ORLANDO SILVA SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA POR VALOR IMOBILIÁRIA LTDA. EM FACE DE ORLANDO SILVA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, C/C ART. 925, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA. ISENTO AS PARTES DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADICIONAIS, TENDO EM VISTA QUE A EXTINÇÃO DECORREU DE COMPOSIÇÃO DIRETA ENTRE EXEQUENTE E EXECUTADO QUANTO AO PRÓPRIO OBJETO DA EXECUÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
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