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0038166-83.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831743 Processo nº 0038166-83.2026.8.17.8201 REQUERENTE: SAMUEL FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): DETRAN PE DECISÃO Trata-se de ação anulatória de ato administrativo c/c pedido de tutela antecipada em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco – Detran/PE, na qual a parte autora sustenta a nulidade do processo administrativo que ensejou a suspensão do seu direito de dirigir em razão de autuação por recusa à realização do teste do etilômetro, ao argumento de ausência de regular notificação e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Requer, em sede liminar, a retirada do impedimento lançado em sua CNH, com a suspensão dos efeitos do ato administrativo impugnado. No caso dos autos, embora a parte autora alegue a ocorrência de prescrição intercorrente no procedimento administrativo que culminou na suspensão do seu direito de dirigir, os documentos acostados neste momento processual não se mostram suficientes para afastar, de plano, a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo praticado pela Administração Pública. Ressalte-se, ainda, que a autuação decorreu de infração consistente em dirigir sob a influência de álcool, circunstância constatada no momento da abordagem realizada pelo agente de trânsito, ocasião em que a parte autora teve ciência da infração imputada, sendo necessária a dilação probatória para melhor análise acerca da regularidade do procedimento administrativo e da eventual ocorrência da prescrição alegada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Citem-se os demandados para apresentarem contestação, devendo juntar aos autos a íntegra do processo administrativo referente à suspensão da CNH da parte autora. Havendo preliminares ou juntada de documentos com a defesa, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No prazo da contestação, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. RECIFE, data e assinatura eletrônica. Juiz de Direito

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