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TJPR · 14° Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0038165-63.2025.8.16.0182 Processo: 0038165-63.2025.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$6.050,00 Exequente(s): Franklin de Freitas Executado(s): FRANCO & ROCHA COMUNICAÇÕES LTDA Intimada para cumprimento da obrigação de fazer (mov. 48.1), a parte ré deixou transcorrer o prazo em branco (mov. 49.0), pelo que incide a multa prevista na sentença. Assim, em análise ao mov. 53.1, à parte autora para que apresente demonstrativo de incidência da multa. Prazo de 5 dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
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