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0038143-81.2012.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível

    Processo 0038143-81.2012.8.26.0602 (602.01.2012.038143) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Alexandre Machado Ramos - Vistos. Pela ordem, observo que após a digitalização do feito, não houve a renomeação dos documentos dos autos, e trata-se de processo cuja execução da sentença se dá nos autos principais (sem incidente). Assim, determino a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, remetendo-se os autos ao cartório distribuidor, se necessário, para as anotações necessárias. Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Providencie a serventia o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Alexandre Machado Ramos Valor Atualizado: R$ 14.356,34 Resultando frutífero o bloqueio, visando preservar o valor da moeda e também evitar prejuízo às partes, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, exceto se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, caso em que deverá ser desbloqueado, pois irrisório, salvo se corresponder a mais de 10% do débito atualizado. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. A efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora), devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para, querendo, suscitar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, nos termos do disposto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo ou rejeitada a manifestação do executado, far-se-á necessária nova intimação acerca da penhora, consoante art. 854, § 5º, e 841, ambos do CPC. Havendo solicitação de levantamento/desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e decisões com sigilo, e juntem-se o resultados das pesquisas aos autos. Em seguida, tornem conclusos com urgência para as deliberações necessárias. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Advirto que os embargos declaratórios se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas ou à impugnação do conteúdo decisório. A apresentação de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do mesmo diploma legal. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JANAINA APARECIDA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 339689/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível

    Processo 0038143-81.2012.8.26.0602 (602.01.2012.038143) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Alexandre Machado Ramos - Ciência ao exequente acerca do bloqueio e transferência de valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD. Fica o executado intimado a, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 05 dias, consignando-se que a petição deverá ser classificada como "Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Sisbajud" (código 8977)" devidamente instruída com todos os documentos necessários para apreciação do pedido. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), JANAINA APARECIDA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 339689/SP)

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