2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0038143-18.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE: KEV SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB SP279054) EXEQUENTE: MELISSA CRISTINA SUGINO ADVOGADO(A): MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB SP279054) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FERNANDES NEVES JUNIOR ADVOGADO(A): EDILENE DOS SANTOS SILVA (OAB SP474861) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para levantamento do valor depositado, deverão as partes cumprir o disposto no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Int. São Paulo, 15/09/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro