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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Considerando o que foi estabelecido no art. 1º-A da Resolução nº 547/2024, deve a presente execução ser extinta, dado que não foi informado pela Procuradoria o CPF e/ou CNPJ do devedor. ( OFICIO Nº 0127/2026 - PGM/PFM ). Portanto, JULGO EXTINTA a execução.
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