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0038109-64.2006.8.19.0068

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0038109-64.2006.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0038109-64.2006.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00697515 APELANTE: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ESPÓLIO DE NATANNAEL PENNALVA DE FARIAS Relator: DES. PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, COM BASE NO BAIXO VALOR DA CAUSA PREVISTO NO TEMA 1.184 DO STF. RECURSO DO ENTE PÚBLICO ALEGANDO NULIDADE DA SENTENÇA. ANULAÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. Na hipótese, verifica-se que o juízo de origem, ao proferir a recorrida sentença, não observou o procedimento obrigatório estabelecido em incidente de assunção de competência deste Tribunal, que impõe a prévia intimação da Fazenda para regularização do feito antes da extinção. Assim, a inobservância do Tema 1184 do STF, da Resolução 547/24 do CNJ e do IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000 na hipótese, ao não determinar a prévia intimação da Fazenda Pública para regularização do feito antes da extinção, viola o princípio da não surpresa e do contraditório. Nulidade da sentença que se reconhece. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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