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0038106-31.2021.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara Cível · Sentença

    Inicialmente, importante frisar que o presente feito se trata de processo incluso na Meta 2, CNJ, com prioridade de julgamento, uma vez que tramita por longos anos. Tal fato implica em maiores esforços do Juízo em por termo no processo, não sendo possível alongar a marcha processual desnecessariamente sem perspectiva de resolver a lide. Determina o Código de Processo Civil que o processo seja extinto quando o demandante abandonar a causa. Não obstante, no curso processual a parte Autora deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, dessa forma, entendo que houve o abandono da causa pela parte autora. Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.

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