Processo no TJCE

Processo 0038086-36.2012.8.06.0112

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (telefone omitido), Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.3civel@tjce.jus.br Processo nº

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: 0038086-36.2012.8.06.0112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Industrial] Parte Autora: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Promovida: EXECUTADO: ARYLANE CRUZ QUEIROZ AGOSTINHO, DUVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ANA CAROLINA QUEIROZ AGOSTINHO, DANIEL FELIPPE PICANCO, NAYANA QUEIROZ AGOSTINHO, ANA CAROLINA QUEIROZ AGOSTINHO DESPACHO R. H. Custas processuais recolhidas. De plano, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo (art. 827, caput, CPC). Cite-se a Parte Executada, por carta, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, bem como dos honorários advocatícios fixados neste ato, advertindo-a de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC); e (ii) dispõe do prazo de 15 dias para opor, se for de seu alvitre, Embargos à Execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914, caput, e 915, caput, CPC). a) a expedição de citação, por carta com aviso de recebimento, de DANIEL FELIPPE PICANÇO nos seguintes endereços: a.1) Rua Delmiro Gouveia, 630, Bloco C, apto. 201, Salesianos, Juazeiro do Norte/CE, CEP 63050-216; a.2) Avenida Nova Cantareira, 4504, Tucuruvi, São Paulo/SP, CEP 02340-002; b) a expedição de citação, por carta com aviso de recebimento, de ANA CAROLINA QUEIROZ AGOSTINHO no seguinte endereço: b.1) Rua Comendador Carlo Mario Gardano, 103, apto. 18, Torre 02, Vila Santa Rita de Cássia, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09720-470; Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação sobre eventual prescrição intercorrente. Expedientes Necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 27 de outubro de 2026 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito

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