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0038071-96.2015.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão

    A obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos, arbitrados em R$ 100.000,00 / id 1377. O cartório certificou que a ré QUALICORP, intimada para o pagamento do valor acima, não se manifestou / id 1389. Quanto à indenização por danos morais, o Juízo já havia reconhecido o transcurso in albis do prazo para pagamento voluntário, em relação à ré QUALICORP / id 1245. No tocante à ré NOVA GOL, referido prazo também transcorreu, in albis, como certificado pelo cartório ao id 1308. Neste contexto, e considerando que foi solidária a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, DEFIRO A PENHORA ON LINE: i) EM DESFAVOR DOS RÉUS-EXECUTADOS QUALICORP e NOVA GOL, das quantias de R$ 45.656,87 (danos morais, incluídos os honorários advocatícios e a multa do art. 523, § 1º do CPC) e de R$ 2.560,53 (reembolso de despesas processuais, totalizando R$ 48.217,40; ii) EM DESFAVOR DA RÉ-EXECUTADA QUALICORP, DA QUANTIA DE R$ 110.000,00 (perdas e danos mais multa do art. 523, § 1º do CPC). ENCAMINHEI ORDEM DE BLOQUEIO, VIA SISBAJUD, COM UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA TEIMOSINHA . A DATA-LIMITE DA OPERAÇÃO É O DIA 24.09.2026. A ORDEM RECEBEU O PROTOCOLO DE N. 20260079381646. AGUARDE-SE ATÉ A DATA ACIMA E, EM SEGUIDA, VOLTE CONCLUSO PARA VERIFICAÇÃO DO RESULTADO.

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