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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038069-98.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: AGUSTINHO SOARES COELHO, ELISANGELA VASCONCELOS DE SOUZA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes em epígrafe. Por meio da decisão de ID 285362723, foi deferida a impugnação à penhora (ID 284573358) para DETERMINAR o imediato desbloqueio das quantias alcançadas pela ordem via SISBAJUD e a suspensão da repetição programada (teimosinha), ficando vedado novo bloqueio sobre as contas bancárias comprovadamente destinadas ao recebimento das remunerações dos requeridos, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas sobre bens efetivamente penhoráveis. A exequente interpôs agravo de instrumento em face da referida decisão (AGI 0739106-48.2026.8.07.0000). Ciente do Ofício de ID 288735733, que informa o indeferimento de efeito suspensivo. Não há pedido de informações. Tendo em vista o transcurso do prazo concedido ao ID 285362723, retornem-se os autos ao arquivo provisório, na forma do ID 34255382. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*