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0038069-22.2024.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0038069-22.2024.8.06.0001 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Exequente: MARIA DE FATIMA MEIRELES EUGENIO DE SOUZA e outros Executado: BARBARA GUALBERTO FREIRE e outros (2) DESPACHO Vistos. Considerando que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se instruído com a contestação e a respectiva réplica, e a fim de viabilizar o saneamento do feito e a adequada delimitação da instrução probatória, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e necessidade para o julgamento da controvérsia. Advirta-se que o simples requerimento genérico de produção de provas não será suficiente, devendo a parte esclarecer os fatos que pretende demonstrar por meio de cada prova requerida. Ficam as partes cientes de que o silêncio poderá ser interpretado como concordância com o julgamento do incidente no estado em que se encontra, sem prejuízo da apreciação judicial acerca da necessidade de dilação probatória. Decorrido o prazo, voltem conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARÃES DA COSTA ARANHA Juiz de Direito

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