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0038064-64.2024.8.16.0019

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: 4233091670 - E-mail: pg-6vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0038064-64.2024.8.16.0019 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 13/09/2024 Vítima(s): ARLETE MARIA DE SOUZA JAGAS Investigado(s): MAURICIO JOSE SOUZA JAGAS MAURO CESAR SOUZA JAGAS 1. Trata-se de inquérito policial instaurado com a finalidade de apurar a prática, em tese, das infrações penais previstas no artigo 147 do Código Penal e no artigo 21 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 por MAURO CESAR SOUZA JAGAS em face de Arlete M. B. d. S. J. 2. O Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, ante a ausência de justa causa para o exercício da ação penal em relação ao suposto crime. 3. Pois bem, acolho a promoção do Ministério Público de (mov. 26.1) e determino o arquivamento dos presentes autos de inquérito policial em relação a tais fatos. Invocando-a como razões de decidir, para, reconhecendo a ausência de justa causa (lastro probatório mínimo) para a instauração da ação penal, determinar o arquivamento dos presentes autos de inquérito policial, com as ressalvas do artigo 18 cc art. 395, III, ambos do Código de Processo Penal e do enunciado nº 524 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. PRI. 4. Sem custas. 5. Determino o ARQUIVAMENTO do inquérito, cabendo ao Ministério Público realizar as comunicações previstas no art. 28 do CPP e art. 680 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 6. Se houver mandado de prisão expedido, expeça-se contramandado. 7. Revogo, se houver, medidas protetivas de urgência aplicadas, referentes a este feito, bem como acesso ao aplicativo Botão Pânico e acompanhamento da Patrulha Maria da Penha. 8. Ciência ao Ministério Público. 9. Comunicações e baixas necessárias. Débora C. Portela Juíza de Direito ALF

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