2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038064-18.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253931439, conforme segue transcrito abaixo: "Depreende-se dos autos que, antes mesmo da manifestação das partes, já foi anunciado o julgamento antecipado do mérito (ID 141309787). Em seguida, deferiu-se o pedido formulado pela Defensoria Pública, a fim de que a ré FABIANA fosse intimada pessoalmente para informar se tinha interesse na produção de outras provas (ID 154899926), a qual respondeu afirmativamente à Oficiala de Justiça (cf. certidão de ID 195991279). Independentemente do entendimento pessoal deste magistrado - acerca da necessidade (ou não) de dilação probatória -, com o escopo de evitar um atraso ainda maior no desenlace procedimental, determino a imediata devolução dos autos ao juízo de origem para prolação de sentença. Comunicações e diligências necessárias. Local e data da assinatura eletrônica. Felippe Lothar Brenner Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0038064-18.2018.8.17.2001