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TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0038047-24.2006.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0038047-24.2006.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00697513 APELANTE: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: EVALDO GUIMARAES SILVEIRA Relator: DES. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. COBRANÇA DE IPTU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO TEMA Nº 1.184 DO STF, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 E DO IAC Nº 0079182-93.2024.8.19.0000. VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA PREVISTO NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 6.830/1980 (50 ORTNS) PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ART. 932, III, DO CPC.
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